Existem diferentes tipos de usucapião, no entanto, todas as modalidades possuem 3 (três) requisitos em comum: animus domini, inexistência de oposição à posse e posse ininterrupta por um período de tempo.
• ANIMUS DOMINI: trata-se do comportamento como dono ou proprietário do bem. Não basta estar de posse do bem, mas é necessário que a pessoa se comporte como dono, ou seja, arque com os custos, faça manutenção, se apresente como proprietário;
• INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO À POSSE: não pode haver contestação à posse do bem ou imóvel, que deve ser pacífica.
• POSSE ININTERRUPTA POR UM PERÍODO DE TEMPO: deve haver um período de tempo com a posse sem oposição. Esse período varia para cada espécie de usucapião.
Existem outros requisitos que variam conforme a espécie da usucapião, entretanto, os listados acima são essenciais para todas as modalidades.
Para mais informações, procure por um advogado de sua confiança!
RAMOS – Advocacia e Consultoria
E-mail: ramosadvocacia.contato@gmail.com
Telefone/WhatsApp: (14) 3624-1497 / (14) 99833-1497
