O inventário é um processo complexo, que pode se dar por meio da via judicial ou extrajudicial.
O inventário judicial é utilizado para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens do falecido, sendo obrigatório quando houver incapaz ou testamento. Além disso, as partes podem optar pelo meio judicial quando houver litígio entre os herdeiros.
Já o inventário extrajudicial, por sua vez, é realizado por meio de Escritura Pública, sem necessidade de passar pelo Juiz, ocorrendo quando as partes estão de comum acordo na partilha dos bens.
No entanto, é necessário procurar um advogado de sua confiança para analisar o seu caso e orientar aos herdeiros qual o melhor procedimento para começar o inventário.
Para mais informações, procure por um advogado de sua confiança!
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Inventário Judicial X Inventário Extrajudicial
- Post publicado:maio 3, 2024
- Categoria do post:Direito Civil / Inventário