Etapa essencial do planejamento societário.
Prevenção dos mais graves conflitos de natureza societária.
Elevação e respeito à vontade dos sócios.
Vinculação à terceiros: cônjuges e herdeiros.
Vinculação à previsão contratual, salvo nulidade — manifesta ou — anulabilidade decorrente de vício de consentimento.
Método justo de avaliação da sociedade/quotas.
Preservação da empresa e formas de pagamento dos haveres.
RAMOS – Advocacia e Consultoria E-mail: ramosadvocacia.contato@gmail.com OAB/SP 38.336
Prevenção dos mais graves conflitos de natureza societária.
Elevação e respeito à vontade dos sócios.
Vinculação à terceiros: cônjuges e herdeiros.
Vinculação à previsão contratual, salvo nulidade — manifesta ou — anulabilidade decorrente de vício de consentimento.
Método justo de avaliação da sociedade/quotas.
Preservação da empresa e formas de pagamento dos haveres.
RAMOS – Advocacia e Consultoria E-mail: ramosadvocacia.contato@gmail.com OAB/SP 38.336
