Sim, é obrigatório!
Além de ser obrigatório, existe um prazo que você deve ficar atento!
Se o inventário não for realizado dentro dos 60 (sessenta) dias da data do falecimento do autor da herança, será aplicada multa pela Receita Estadual.
Não perca o prazo, procure um advogado de sua confiança!
RAMOS – Advocacia e Consultoria
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Telefone/WhatsApp: (14) 3624-1497
